Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de abril de 2012 – Oprea / Comissão
(Processo F-108/11)1
«Função pública – Concurso geral – Não-admissão ao concurso – Processo pré-contencioso – Tramitação irregular – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Valentin Oprea (Bruxelas, Bélgica), (representantes: A. Fratini e F. Filpo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/198/10 de não admitir o recorrente ao referido concurso com fundamento em alegada falta de experiências profissionais.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
V. Oprea suporta a totalidade das despesas.
____________1 JO C 25, de 28/1/12, p. 69.