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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de abril de 2012 – Oprea / Comissão

(Processo F-108/11)1

«Função pública – Concurso geral – Não-admissão ao concurso – Processo pré-contencioso – Tramitação irregular – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Valentin Oprea (Bruxelas, Bélgica), (representantes: A. Fratini e F. Filpo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/198/10 de não admitir o recorrente ao referido concurso com fundamento em alegada falta de experiências profissionais.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

V. Oprea suporta a totalidade das despesas.

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1 JO C 25, de 28/1/12, p. 69.