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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 21 de agosto de 2018 – AS / Deutsches Patent- und Markenamt

(Processo C-541/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: AS

Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt

Questão prejudicial

Um sinal tem caráter distintivo quando há possibilidades significativas na prática e evidentes de o utilizar como indicação da origem de produtos ou serviços, mesmo que isso não represente a forma mais provável de utilização desse sinal 1 ?

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1     Interpretação do artigo 3.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2008, L 299, p. 25)