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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Março de 2002 no processo T-143/93 K. Schumacher contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias1

(Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Leite - Produtores que assumiram compromissos de não comercialização ou de reconversão - Não continuação do processo pelos sucessores - Extinção da instância)

    

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-143/93, K. Schumacher, residente em Kiel (Alemanha), representado por C. Paulsen e P. Paulsen, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Conselho da União Europeia (agentes: A Brautigam e A.- M. Colaert) e Comissão das Comunidades Europeias (agentes: D. Booß, M. Niejahr, H.- J. Rabe e Núñez-Müller), que tem por objecto um pedido de indemnização, nos termos dos artigos 178.( CE e 215.(, segundo parágrafo, do Tratado CE (actuais artigos 235.( CE e 288.(, segundo parágrafo, CE), pelo dano sofrido pelo demandante por ter sido impedido de comercializar o leite por aplicação do Regulamento (CEE) n.( 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.( C do Regulamento (CEE) n.( 804/68 no sector do leite e produtos lácteos (JO L 90, p. 13; EE 3 F30, p. 64), como completado pelo Regulamento (CEE) n.( 1374/84 da Comissão, de 16 de Maio de 1984 (JO L 132, p. 11; EE 3 F30, p. 208), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente e V. Tiili, J. Pirrung, P. Mengozzi e A. W. H. Meij, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 22 de Março de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É julgada extinta a instância no presente recurso.

2)Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 146, de 5.6.91