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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Erding (Alemanha) em 2 de setembro de 2019 – EUflight.de GmbH/Eurowings GmbH

(Processo C-648/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Erding

Partes no processo principal

Autora: EUflight.de GmbH

Ré: Eurowings GmbH

Questão prejudicial

O direito a indemnização nos termos do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 pressupõe que o passageiro tenha embarcado no voo, mesmo nos casos em que já antes da partida se verifica um atraso considerável?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).