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Recurso interposto em 24 de setembro de 2018 por NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH e por NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-447/14, NKT Verwaltungs e NKT/Comissão

(Processo C-607/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S (representantes: B. Creve, advocaat e M. Kofmann, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido;

anular, total ou parcialmente, a decisão 1 em causa;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão em consonância com o acórdão do Tribunal de Justiça;

ordenar uma medida de organização do processo; e

condenar a Comissão nas despesas do presente recurso e nas despesas do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral determinou erradamente o âmbito territorial da infração.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao apreciar o âmbito da IUC 2 e o âmbito da participação e do conhecimento da NKT na IUC.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao considerar que os direitos de defesa das recorrentes não tinham sido violados.

Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao negar provimento ao pedido das recorrentes de anulação da coima ou de diminuição do seu montante.

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1 Decisão C(2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE.

2 Infração única e continuada.