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Recurso interposto em 18 de setembro de 2019 por Italmobiliare SpA e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 11 de julho de 2019 no processo T-523/15, Italmobiliare SpA e o./Comissão

(Processo C-694/19 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Italmobiliare SpA, Sirap-Gema SpA, Sirap France SAS, Petruzalek GmbH, Petruzalek Kft., Petruzalek sro, Petruzalek sro (representante: F. Moretti, avvocatessa)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular total ou parcialmente a decisão do Tribunal Geral e, em consequência, anular ou reduzir as sanções impostas às recorrentes, ou,

a título subsidiário, reavaliar as sanções no exercício da sua plena jurisdição, com todas as consequências daí resultantes sobre a validade da decisão.

em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas dos processos nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: violação do artigo 101.° TFUE, aplicação incorreta ou falta de aplicação dos princípios jurisprudenciais pertinentes no que se refere à parental liability presumption, abuso de poder, falta de fundamentação, violação dos direitos fundamentais por parte do Tribunal Geral, no que respeita à imputação à Italmobiliare da responsabilidade pelo comportamento ilícito. As recorrentes alegam, em especial, que, em qualquer caso, a aplicação da presunção viola os princípios da segurança jurídica, da pessoalidade da pena e da presunção de inocência previstos nos artigos 6.°, n.° 2, e 7.° da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e nos artigos 48.° e 49.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, viola o direito fundamental de propriedade previsto no artigo 1.° do Protocolo Adicional à Convenção, viola o artigo 14.° da Convenção e os artigos 17.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como os princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento.

Segundo fundamento: violação e/ou interpretação e aplicação incorreta da Leniency Notice por parte do Tribunal Geral; concessão ilegítima do benefício da imunidade a outra empresa e existência de um interesse direto das recorrentes em pedir a sua revogação.

Terceiro fundamento: violação da lei e/ou violação de formalidades essenciais dado que o Tribunal Geral considerou erradamente que as sanções eram proporcionadas e adequadas.

Quarto fundamento: as recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que, no exercício da sua competência de plena jurisdição, nos termos do artigo 31.° do Regulamento n.° 1/2003 1 , reavalie as sanções, com as inerentes consequências na decisão.

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1     Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).