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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 13 de setembro de 2019 – SPV Project 1503 Srl, Dobank SpA/YB

(Processo C-693/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Recorrentes: SPV Project 1503 Srl, Dobank SpA

Recorrido: YB

Questão prejudicial

Os artigos 6.° e 7.° da Diretiva 93/13/CEE 1 e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõem-se e, em caso de resposta afirmativa, em que condições, a um ordenamento jurídico nacional, como o descrito, que impede o órgão jurisdicional competente para a execução de efetuar uma fiscalização material de um título executivo judicial transitado em julgado e que impede o mesmo órgão jurisdicional, em caso de manifestação de vontade do consumidor de invocar o caráter abusivo da cláusula constante do contrato na base do qual foi constituído o título executivo, de não considerar os efeitos do caso julgado implícito?

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1     Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).