Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de outubro de 2019 — L’Oréal/EUIPO
(Processo C‑589/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.° ‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° ‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° ‑B)
(cf. n.os 10‑12)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° ‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° ‑B)
(cf. n.os 13, 14, 18)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contrariedade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° ‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° ‑B)
(cf. n.os 15‑17)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A L’Oréal suporta as suas próprias despesas. |