Language of document : ECLI:EU:C:2019:842


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de outubro de 2019 — L’Oréal/EUIPO

(Processo C589/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.° ‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° B)

(cf. n.os 1012)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União  Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° B)

(cf. n.os 13, 14, 18)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contrariedade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.° A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.° B)

(cf. n.os 1517)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A L’Oréal suporta as suas próprias despesas.