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Recurso interposto em 3 de Julho de 2011 - ZZ / Parlamento

(Processo F-65/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Parlamento Europeu através a qual se atribuem ao recorrente apenas 2 pontos de mérito relativos ao exercício de classificação de 2004, durante o qual se encontrava em comissão de serviço no Tribunal de Contas Europeu.

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo:

a anulação da decisão do recorrido de 19 de Julho de 2010, em que não é reconhecido ao recorrente o terceiro ponto de mérito no âmbito da sua classificação correspondente ao ano de 2004, bem como da decisão do recorrido de 28 de Abril de 2011, em que é julgada improcedente a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão;

a condenação do recorrido a pagar ao recorrente uma indemnização pelos danos morais sofridos, no montante que o Tribunal Geral, no seu prudente arbítrio, considere adequada;

a condenação do recorrido na totalidade das despesas.

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