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Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 - Kurrer / Comissão

(Processo F-139/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christian Kurrer (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão de nomear o recorrente funcionário estagiário, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006, na medida em que esta decisão fixa os seus graus e escalão em A*6/2 e não mantém os pontos que constituem os seus direitos adquiridos acumulados enquanto agente temporário "Investigação";

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 16 de Janeiro de 2004, o recorrente entrou ao serviço da Comissão como agente temporário "Investigação" de grau A7. Tendo ficado aprovado no concurso geral COM/A/3/02, aberto por aviso publicado em 25 de Julho de 2002 com o objectivo de constituir uma lista de reserva de recrutamento de administradores da carreira A7/A6, foi nomeado funcionário estagiário de grau A*6.

Face ao compromisso assumido pela Comissão de alargar os efeitos de um eventual acórdão de anulação nos processos pendentes relativos ao artigo 12.º do Anexo XIII do Estatuto, o recorrente limita-se a invocar a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação relativamente aos seus anteriores colegas, também agentes temporários "Investigação", seleccionados em concursos internos, que, quando da sua titularização, conservaram a sua classificação e os seus direitos adquiridos.

Além disso, o recorrente alega que, a título subsidiário, que o artigo 5.º, n.° 4, do anexo XIII é ilegal, na medida em que viola o referido princípio e o princípio da proporcionalidade.

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