Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 31 de março de 2020 – Kemwater ProChemie s. r. o./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-154/20)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Kemwater ProChemie s. r. o.
Recorrido: Odvolací finanční ředitelství
Questões prejudiciais
É compatível com a Diretiva 2006/112/CE 1 , uma situação em que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante está condicionado ao cumprimento pelo sujeito passivo da obrigação de provar que a prestação que recebeu no contexto de uma operação tributável foi efetuada por outro sujeito passivo específico?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, caso o sujeito passivo não cumpra a referida obrigação de prova, é admissível que se negue ao sujeito passivo o direito à dedução do imposto pago a montante, apesar de não se ter provado que sabia ou podia saber que estava envolvido numa fraude fiscal ao adquirir os bens ou os serviços?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).