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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 31 de março de 2020 – Kemwater ProChemie s. r. o./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-154/20)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Kemwater ProChemie s. r. o.

Recorrido: Odvolací finanční ředitelství

Questões prejudiciais

É compatível com a Diretiva 2006/112/CE 1 , uma situação em que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante está condicionado ao cumprimento pelo sujeito passivo da obrigação de provar que a prestação que recebeu no contexto de uma operação tributável foi efetuada por outro sujeito passivo específico?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, caso o sujeito passivo não cumpra a referida obrigação de prova, é admissível que se negue ao sujeito passivo o direito à dedução do imposto pago a montante, apesar de não se ter provado que sabia ou podia saber que estava envolvido numa fraude fiscal ao adquirir os bens ou os serviços?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).