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Recurso interposto em 3 de Março de 2008 - Y/Comissão

(Processo F-29/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de 24 de Maio de 2007, da Autoridade Competente para Celebrar Contratos de Recrutamento, de despedimento do recorrente, agente contratual, devido à sua conduta no serviço, alegadamente insuficiente, e reparação do prejuízo material e moral sofrido.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Autoridade Competente para Celebrar Contratos de Recrutamento, de 24 de Maio de 2007, de despedimento do recorrente, agente contratual;

Na medida do necessário, anular a decisão expressa da Comissão, de 16 de Novembro de 2007, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente, em 31 de Agosto de 2007, nos termos do artigo 90.°, segundo parágrafo, do Estatuto;

Condenar a Comissão no pagamento ao recorrente da remuneração que continuaria a receber se a ACCCR não tivesse posto termo ao seu contrato prematura e ilegalmente, bem como de todos os subsídios a que, em seu entender, tem direito;

Condenar a Comissão no pagamento ao recorrente de uma indemnização avaliada em 500 000 euros, a título de danos morais, sob reserva de aumento no decurso da instância;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

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