Recurso interposto em 3 de Março de 2008 - Y/Comissão
(Processo F-29/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 24 de Maio de 2007, da Autoridade Competente para Celebrar Contratos de Recrutamento, de despedimento do recorrente, agente contratual, devido à sua conduta no serviço, alegadamente insuficiente, e reparação do prejuízo material e moral sofrido.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Autoridade Competente para Celebrar Contratos de Recrutamento, de 24 de Maio de 2007, de despedimento do recorrente, agente contratual;
Na medida do necessário, anular a decisão expressa da Comissão, de 16 de Novembro de 2007, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente, em 31 de Agosto de 2007, nos termos do artigo 90.°, segundo parágrafo, do Estatuto;
Condenar a Comissão no pagamento ao recorrente da remuneração que continuaria a receber se a ACCCR não tivesse posto termo ao seu contrato prematura e ilegalmente, bem como de todos os subsídios a que, em seu entender, tem direito;
Condenar a Comissão no pagamento ao recorrente de uma indemnização avaliada em 500 000 euros, a título de danos morais, sob reserva de aumento no decurso da instância;
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
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