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Recurso interposto em 8 de abril de 2020 por WV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2020 no processo T-388/18, WV/SEAE

(Processo C-172/20 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)

Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Despacho de 29 de janeiro de 2020 do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-388/18, na parte em que julgou inadmissível o recurso de anulação inicial da recorrente e a condenou nas despesas;

condenar o recorrido inicial na totalidade das despesas, incluindo nas despesas apresentadas no Tribunal Geral da União Europeia, nos termos do artigo 184.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia;

remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente considera que ao proferir o despacho recorrido, o Tribunal Geral violou o princípio da livre administração da prova e o conceito de conjunto de indícios concordantes e, consequentemente, violou as regras relativas ao ónus da prova, nomeadamente no que diz respeito às provas e indícios apresentados relativos ao cálculo do prazo de que a recorrente dispunha para impugnar a decisão do SEAE.

O fundamento único invocado pela recorrente é igualmente relativo à discriminação, à desvirtuação dos factos pelo despacho recorrido e aos erros manifestos de apreciação cometidos pelo Tribunal Geral que geraram uma fundamentação jurídica inexata.

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