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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2014 – Van Asbroeck / Parlamento

(Processo F-102/12)1

(Função pública – Classificação em grau – Candidatos inscritos na lista de reserva do concurso de passagem de categoria antes da entrada em vigor da reforma estatutária de 2004 – Indemnização compensatória – Decisão de reclassificar os funcionários que beneficiaram dessa indemnização compensatória)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (representantes: C. Bernard-Glanz e S. Rodrigues, advogados)

Recorrido: Parlamento (representantes: V. Montebello-Demogeot e S. Seyr, na qualidade de agentes, depois V. Montebello-Demogeot e M. Ecker, na qualidade de agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de reclassificar o recorrente no grau AST5, escalão 3, com efeitos retroativos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Van Asbroeck.

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1 JO C 366 de 24.11.12, p. 41.