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Recurso interposto em 31 de outubro de 2014 – ZZ / Comissão

(Processo F-127/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ (Representante: A. Salerno, advogado)

Recorrida: Comissão

Objeto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou proceder a um novo cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente no regime de pensões da União em conformidade com as novas Disposições Gerais de Execução relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 27 de janeiro de 2014 que indeferiu o pedido do recorrente de proceder a um novo cálculo das anuidades bonificadas na sequência da transferência dos seus direitos à pensão do regime alemão para o regime comunitário, apresentado em 6 de janeiro de 2014;

condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas da instância, independentemente do destino dado ao recurso, pelo facto de a resposta à reclamação ser tão pouco adequada a esta última que o recorrente se viu obrigado, para obter um exame sério das alegações que invoca, a dirigir-se a um órgão jurisdicional.