Recurso interposto em 31 de outubro de 2014 – ZZ / Comissão
(Processo F-127/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ (Representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou proceder a um novo cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente no regime de pensões da União em conformidade com as novas Disposições Gerais de Execução relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Comissão de 27 de janeiro de 2014 que indeferiu o pedido do recorrente de proceder a um novo cálculo das anuidades bonificadas na sequência da transferência dos seus direitos à pensão do regime alemão para o regime comunitário, apresentado em 6 de janeiro de 2014;
condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas da instância, independentemente do destino dado ao recurso, pelo facto de a resposta à reclamação ser tão pouco adequada a esta última que o recorrente se viu obrigado, para obter um exame sério das alegações que invoca, a dirigir-se a um órgão jurisdicional.