Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 por BTB Holding Investments SA e Duferco Participations Holding SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 11 de dezembro de 2018 no processo T-100/17, BTB Holding Investments SA e Duferco Participations Holding SA/Comissão
(Processo C-148/19 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: BTB Holding Investments SA e Duferco Participations Holding SA (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff, M. Favart, Q. Declève, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Foreign Strategic Investments Holding (FSIH)
Pedidos das recorrentes
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018, BTB Holding Investments e Duferco Participations Holding/Comissão (T-100/17);
remeter o processo ao Tribunal Geral;
condenar a recorrida nas despesas do presente processo bem como nas despesas o processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso do acórdão T-100/17, as recorrentes alegam que, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral violou o seu direito a um processo equitativo quando declarou que, «para demonstrar que a Comissão cometeu um erro manifesto na apreciação [económica complexa] dos factos susceptíveis de justificar a anulação da decisão impugnada, os elementos de prova apresentados pelas recorrentes devem ser suficientes para privar de plausibilidade a apreciação dos factos levada a cabo na decisão em causa». As recorrentes defendem em particular que o Tribunal Geral violou os princípios em matéria de ónus da prova e igualdade de armas.
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