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Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-53/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo C-204/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd (representantes: E. Vahida, avocat, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος, G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-53/16; e

anular os artigos 1.°, 4.°, 5.° e 6.° da Decisão (UE) 2016/633 da Comissão 1 , de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN), ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e em qualquer caso

condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente recurso e no processo T-53/16 no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente o artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e os direitos de defesa das recorrentes no procedimento na Comissão. O Tribunal Geral cometeu um erro ao estabelecer uma distinção entre os direitos específicos do artigo 41.°, n.° 2, da Carta e o direito geral a uma boa administração previsto no artigo 41.°, n.° 1 da Carta; cometeu um erro ao concluir que os direitos previstos no artigo 41.°, n.° 2, da Carta não são aplicáveis a investigações de auxílios de Estado; cometeu um erro ao concluir que existe um conflito entre o artigo 41.°, n.os 1 e 2 da Carta e os artigos 107.° e 108.° TFUE; e cometeu um erro ao concluir que as recorrentes podiam ser simplesmente consideradas uma fonte de informação na investigação.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 107.°, n.° 1, TFUE ao ter interpretado erradamente o conceito de vantagem. O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que não há uma hierarquia de metodologias para aplicar o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») entre a análise comparativa e outros métodos; cometeu um erro ao concluir que a Comissão se podia afastar da análise comparativa e indeferir a prova comparativa apresentada pelas recorrentes; cometeu um erro ao concluir que, ao aplicar o critério da rendibilidade incremental, a Comissão não tem de se bastar com o facto de os custos incrementais expectáveis e de os rendimentos não-aeronáuticos expectáveis refletirem a forma como um OEM teria operado o aeroporto; e cometeu um erro ao concluir que a rendibilidade decrescente, e não a falta de rendibilidade, é suficiente para concluir pela existência de um auxílio.

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro na sua análise da imputação ao Estado, ao considerar que o operador do aeroporto – «SMAN» – era um «órgão do Estado»; ao não aplicar os indicadores Stardust Marine; e ao não ter fundamentado suficientemente o facto de o fazer. O Tribunal Geral também cometeu um erro ao afirmar erradamente que as decisões da empresa privada VTAN eram imputáveis ao Estado.

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1 Decisão (UE) 2016/633 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França à Câmara de Comércio e Indústria de Nîmes-Uzès-Le Vigan, à Veolia Transport Aéroport de Nîmes, à Ryanair Limited e à Airport Marketing Services Limited [notificada com o número C(2014) 5078] (JO 2016, L 113, p. 32).