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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de março de 2019 – Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation / Compagnie des pêches de Saint-Malo

(Processo C-212/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation

Recorrida: Compagnie des pêches de Saint-Malo

Questões prejudiciais

Deve a Decisão da Comissão, de 14 de julho de 2004 1 , ser interpretada no sentido de que só declara incompatíveis com o mercado comum as reduções das contribuições patronais, dado que as reduções das contribuições dos trabalhadores não beneficiam as empresas e não são, portanto, suscetíveis de estar compreendidas no âmbito de aplicação do artigo 107.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou no sentido de que declara igualmente incompatíveis as reduções das contribuições dos trabalhadores?

Na hipótese de o Tribunal de Justiça considerar que a decisão da Comissão deve ser interpretada no sentido de que declara igualmente incompatíveis as reduções das contribuições dos trabalhadores, deve entender-se que a empresa beneficiou da totalidade das reduções ou somente de uma parte? Nesta última hipótese, como deve ser calculada essa parte? O Estado-Membro está obrigado a ordenar o reembolso pelos trabalhadores em causa da totalidade do auxílio de que beneficiaram ou apenas de parte?

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1     Decisão da Comissão, de 14 de julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores (2005/239/CE) (JO L 74, de 19.3.2005, p. 49).