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Recurso interposto em 7 de janeiro de 2019 por Mylène Troszczynski do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 8 de novembro de 2018 no processo T-550/17, Troszczynski/Parlamento

(Processo C-12/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mylène Troszczynski (representante: F. Wagner, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos da recorrente

Anulação do Acórdão proferido em 8 de novembro de 2018 pela Sexta Secção do Tribunal Geral da União Europeia (T-550/17).

Em consequência:

Anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2017, que adotou o relatório n.° A8-0218/2017 da Comissão dos Assuntos Jurídicos relativo ao pedido de levantamento da imunidade e dos privilégios de Mylène Troszczynski, membro do Parlamento Europeu,

Decisão nos termos do direito quanto ao montante a atribuir à recorrente a título de despesas processuais,

Condenação do Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1. Quanto à análise do segundo fundamento pelo Tribunal Geral

O Tribunal Geral não considera que o tweet controvertido de Mylène Troszczynski constitui uma opinião emitida no exercício das suas funções de deputada, uma vez que respeita a um acontecimento preciso, supostamente ocorrido em França, e que não pode ser equiparado a uma tomada de posição geral sobre assuntos comuns da atualidade ou tratados pelo Parlamento, características necessárias de uma opinião protegida pelo Protocolo.

O Tribunal Geral comete um erro manifesto de apreciação, uma vez que:

cada deputado é eleito pelo seu país, representa os seus eleitores, e deve manter durante o seu mandato um vínculo necessário com eles, evocando designadamente factos que lhes interessam ou lhes dizem respeito,

o princípio n.° 2 da comunicação aos membros 11/2003 não estabelece essa distinção,

o uso do véu integral no espaço púbico interessa o eleitorado em França mas também o de todos os países da Europa, e essa manifestação exterior de pertença ao Islão é um assunto de interesse geral que respeita tanto à vida pública como ao direito das mulheres,

o Tribunal Geral deveria ter aplicado os princípios do Acórdão Patriciello.

2. Quanto à análise do terceiro fundamento pelo Tribunal Geral

Ficou demonstrado no debate e é admitido pelo Tribunal Geral que Mylène Troszczynski não é a autora do tweet controvertido e que o apagou logo que dele tomou conhecimento. O Tribunal Geral considera, no entanto, que esses dois factos não devem ser tomados em consideração para determinar se estão preenchidos os requisitos do levantamento da imunidade parlamentar.

O Tribunal Geral comete um erro manifesto de apreciação:

ao afirmar que não compete ao Parlamento saber se os factos imputados à deputada em causa estão provados, apesar de o Parlamento examinar os factos reconhecendo na sua decisão que Mylène Troszczynski não é autora do tweet,

na medida em que não retira as consequências jurídicas de alguns dos documentos anexos ao relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos, a saber, os excertos da lei de 29 de julho de 1881, designadamente o seu artigo 42.°,

na medida em que o despacho de remessa ao Tribunal correctionnel, de 26 de abril de 2018, traduz a obstinação de um magistrado contra uma deputada, por conseguinte, uma intenção de a prejudicar no plano político, comportamento característico do fumus persecutionis.

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