Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – Buschak / Comissão
(Processo F-56/12)1
«Função pública – Agente temporário – Subsídio de desemprego – Contribuição para o regime de pensões – Reclamação intempestiva»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Willy Buschak (Dresda, Alemanha), (representante: T. Menssen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não pagar as contribuições do recorrente para um regime de pensões nacional ou da União Europeia após o fim do seu contrato de agente temporário, durante o período em que o recorrente estava desempregado, e pedido de o integrar no regime de pensões da União Europeia ou de transferir os seus direitos a pensão para o regime nacional.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
W. Buschak suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 243, de 11.08.12, p. 34.