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Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2014 – ZZ / BEI

(Processo F-9/14)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Isola e G. Isola, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimentos

Objeto e descrição do litígio

Anulação do relatório de notação do recorrente relativo ao ano de 2012, na parte em que não atribui a nota «exceptional performance» ou «very good performance» e não o propõe para a promoção à função D, bem como, na parte em que fixou os seus objetivos para o ano de 2013, anulação das orientações para o relatório de notação de 2012 e, por último, condenação do BEI a ressarcir os danos morais e materiais que o recorrente alega ter sofrido.

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne anular:

a decisão adotada em 18.12.12 pela Comissão de Recursos, remetendo para esta Comissão o procedimento e fixando os critérios que deve respeitar aquando da adoção da nova decisão;

as orientações estabelecidas pela Direção de «Recursos Humanos» identificadas por “Note to Staff n. 722 PERSONNEL/S&D/D&P/2012-198” de 5.12.12 e as respetivas “Guidelines to the 2012 annual staff appraisal exercise”, incluindo na parte em que estabelece que a classificação final deve ser sintetizada de um determinado modo, embora sem identificar os critérios que o avaliador deve seguir;

A título subsidiário, o recorrente requer a anulação:

da totalidade do relatório de informação de 2012, tanto na parte relativa à avaliação como na parte em que a essa avaliação não é atribuída a nota “exceptional performance” ou a nota “very good performance” e não propõe o recorrente para a promoção à função D e, por último, da parte em que não fixa os objetivos para o ano de 2013;

de todos os atos conexos, consequentes e prévios, entre os quais se incluem as promoções a que se refere a nota “2011 staff appraisal exercise, award of promotions and titles” do diretor dos Recursos Humanos, de maio de 2012;

Seja como for, condenar o BEI no pagamento dos danos morais e materiais sofridos (nos termos especificados), das despesas do processo, bem como dos juros, com a respetiva atualização monetária do crédito que venha a ser reconhecido e das despesas.