Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção Alargada) em 13 de julho de 2018 no processo T-786/14, Eleni Pavlikka Bourdouvali e o. contra Conselho da União Europeia e o.
(Processo C-598/18 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino,E. Chatziioakeimidou, I. Gurov, agentes)
Outras partes no processo: Eleni Pavlikka Bourdouvali e o., Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo, representado pelo Conselho da União Europeia, União europeia, representada pela Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular as partes do acórdão recorrido em que o Tribunal Geral rejeita a exceção de inadmissibilidade deduzida pelo Conselho relativamente ao Eurogrupo;
condenar os recorridos nas despesas do processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso interposto pelo Conselho tem por objeto a anulação de partes do acórdão recorrido em que o Tribunal Geral rejeita a exceção de inadmissibilidade deduzida pelo Conselho relativamente ao Eurogrupo e que tem por base os seguintes fundamentos:
– o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao decidi que o Eurogrupo é «uma entidade da União formalmente instituída pelos Tratados»;
– o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao rejeitar a exceção de inadmissibilidade deduzida pelo Conselho, não identificando quaisquer «competências» conferidas ao Eurogrupo pelos Tratados;
– o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao considerar que se admitisse a exceção de inadmissibilidade, deduzida pelo Conselho, tal permitiria «dentro do próprio ordenamento jurídico da União [Europeia], a criação de entidades cujos atos e comportamentos não poderiam dar origem à responsabilidade desta».
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