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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad – Bulgária) – processo penal contra DK

(Processo C-653/19 PPU) 1

«Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal — Artigo 6.o — Ónus da prova — Manutenção de um arguido em prisão preventiva»

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo penal principal

DK

sendo interveniente: Spetsializirana prokuratura

Dispositivo

O artigo 6.o da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, e os artigos 6.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não se aplicam a uma legislação nacional que subordina a libertação de um arguido a quem foi aplicada a prisão preventiva à demonstração, pelo mesmo, de que existem circunstâncias novas que justificam essa libertação.

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1 JO C 399, de 25.11.2019.