Recurso interposto em 7 de dezembro de 2018 por Michal Harvilik - HYDRA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-365/18, Michal Harvilik - HYDRA/República Checa e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
(Processo C-768/18 P)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: Michal Harvilik - HYDRA (representante: A. Wagner, advogado)
Outras partes no processo: República Checa e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Por despacho de 19 de março de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou o recurso inadmissível.
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