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Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2005 -Klopfer/ Comissão

(Processo F-118/05)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Matthias Klopfer (Berlim, Alemanha) (representante: E. Pätzel)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

a anulação da decisão ADMIN.B.2/D (05) 18479/EGL-ade do Director do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO), de 29 de Agosto de 2005;

a condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente participou no concurso EPSO/B/11/03 para a constituição de uma "reserva de recrutamento de assistentes adjuntos no domínio da produção de publicações: revisão de provas tipográficas" da carreira B 5/B 4.

O júri deste concurso decidiu não admitir o recorrente às provas do mesmo, porque o recorrente apenas cumprira a tempo parcial a experiência profissional de três anos que era exigida, o que, na opinião do júri, não satisfaz as exigências estabelecidas.

Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a violação do princípio da igualdade de tratamento previsto no artigo 5.° do Estatuto. Além disso, o texto do anúncio do concurso é ambíguo, pelo que também se verifica uma violação do princípio da auto-limitação da administração.

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