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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 5 de agosto de 2020 – Openbaar Ministerie, Federale Overheidsdienst Financiën/Profit Europe NV, Gosselin Forwarding Services NV

(Processo C-362/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrentes: Openbaar Ministerie, Federale Overheidsdienst Financiën

Recorridas: Profit Europe NV, Gosselin Forwarding Services NV

Questão prejudicial

Os acessórios roscados para tubos modulados, de ferro fundido de grafite esferoidal, originários da China estão sujeitos a direitos antidumping com base no Regulamento (UE) n.° 1071/2012 da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que institui um direito antidumping provisório sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia (JO 2012, L 318, p. 10) e do Regulamento de Execução (UE) n.° 430/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia (JO 2013, L 129, p. 1), tendo em conta que o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia declarou, por Acórdão de 12 de julho de 2018 nos processos apensos C-397/17 e C-398/17, que os acessórios para tubos moldados de ferro fundido de grafite esferoidal não são acessórios para tubos moldados, de ferro fundido maleável; [e] que os acessórios para tubos moldados de ferro fundido de grafite esferoidal não são abrangidos pela mesma subposição que os acessórios para tubos de ferro fundido maleável?

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