Recurso interposto em 13 de Novembro de 2006 - Sotgia / Comissão
(Processo F-130/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da decisão individual relativa à passagem do estatuto de agente temporário ao estatuto de funcionário que produziu efeitos a partir de 16 de Abril de 2006, notificada em 2 de Maio de 2006;
condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O requerente, depois de ter trabalhado vários anos na Comissão como agente temporário classificado no grau A5 e, posteriormente, no grau A*11, ficou aprovado no concurso geral EPSO/A/18/04 para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores da carreira A7/A6. Assim, foi nomeado funcionário no mesmo lugar que ocupava como agente temporário e foi classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos do anexo XIII do Estatuto.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 31.º e 62.º do Estatuto, assim como dos artigos 5.º e 2.º do anexo XIII do Estatuto.
O recorrente alega ainda a violação do princípio da confiança legítima, do princípio da manutenção dos direitos adquiridos e do princípio da igualdade de tratamento.
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