Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 - Fulmen / Conselho
(Processo T-439/10 R)
("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Cujo, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:
- Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39);
- Regulamento de Execução (UE) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25);
- Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81);
- Regulamento (UE) n.º 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.º 423/2007 (JO L 281, p. 1).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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