Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 27 de Outubro de 2010 - Birkhoff / Comissão
(Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono por filho a cargo - Filho que sofre de doença grave ou de enfermidade que o impede de acorrer à satisfação das suas necessidades - Pedido de prorrogação do pagamento do abono - Artigo 2.º, n.º 5, do anexo VII do Estatuto - Rendimento máximo do filho como condição de prorrogação do pagamento do abono - Despesas dedutíveis do referido rendimento)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (representante: C. Inzillo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente que tinha por objecto a obtenção de uma prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo nos termos do artigo 2.º, n.º 5, do anexo VII do Estatuto.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Birkhoff é condenado na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 205, de 29.08.2009, p. 50.