Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Janeiro de 2011
Nijs / Tribunal de Contas
(Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Processo disciplinar - Artigo 22.º-A e 22.º-B do Estatuto - Imparcialidade - Prazo razoável)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bridel, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: T. Kennedy e J.-M. Stenier, agentes)
Objecto
Função pública - Pedido de anulação da decisão do comité ad hoc do Tribunal de Contas Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, de demissão do recorrente sem redução da pensão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
B. Nijs suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Tribunal de Contas.
____________1 - JO C 282 de 21.11.2009, p. 65.