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Ação intentada em 19 de novembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-842/19)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels, A. Armenia, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que, ao não ter cumprido todas as medidas necessárias à execução do Acórdão de 12 de abril de 2018, proferido no processo C-110/17, Comissão/Bélgica, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE;

condenar o Reino da Bélgica no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 22 076,55 euros por cada dia de atraso na execução do Acórdão proferido no processo C-110/17, acima referido, a contar da data em que for proferido o acórdão no presente processo e até à data de execução do acórdão proferido no processo C-110/17, acima referido, a depositar numa conta que será indicada pela Comissão;

condenar o Reino da Bélgica no pagamento de uma quantia fixa mínima de 2 029 000 euros, ou, no caso de a referida quantia fixa mínima ser excedida, no pagamento de uma quantia fixa diária de 4 905,90 euros a contar da data da prolação do acórdão no processo C-110/17, acima referido, até à data em que for proferido o acórdão no presente processo, ou até à data de execução do acórdão proferido no processo C-110/17, acima referido, se esta tiver lugar anteriormente, a depositar numa conta que será indicada pela Comissão;

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a Comissão acusa o Reino da Bélgica de não ter adotado as medidas necessárias à execução do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 12 de abril de 2018.

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