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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 -

Valero Jordana / Comissão

(Processo F-104/05)1

(Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Merola e I. van Schendel, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão relativa à atribuição dos pontos de prioridade do recorrente relativos ao exercício de avaliação de 2004 e da decisão de não o promover ao grau A*12 a título desse mesmo exercício.

Parte decisória

A decisão que fixa o número total de pontos de G. Valero Jordana no termo do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título deste exercício são anuladas.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 10 de 14.01.2006, p. 27 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-394/05 e transferido para o Tribunal da Função da União Europeia por despacho de 15.12.2005)