Recurso interposto em 26 de abril de 2013 – ZZ / Comissão
(Processo F-37/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do OLAF que indefere o pedido de renovação do contrato do recorrente, no seguimento da anulação dessa decisão por um acórdão do Tribunal da Função Pública e pedido de indemnização pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da EHCA de 8 de agosto de 2012 que indefere o pedido de renovação do contrato do recorrente;
na medida do necessário, anulação da decisão implícita de indeferimento de 12 de agosto de 2010 do pedido de renovação do contrato do recorrente, na hipótese de a sua anulação ser posta em causa no âmbito de um recurso para o Tribunal Geral da União;
e se necessário, anulação da decisão da EHCA de 17 de janeiro de 2013 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente em 21 de setembro de 2012;
atribuição ao recorrente, a título do dano material sofrido, de um montante correspondente à diferença entre a remuneração que teria recebido se tivesse obtido a renovação do seu contrato de agente temporário no OLAF por mais de 4 anos e a remuneração que recebe desde maio de 2011 (tendo em conta os seus direitos à pensão e a progressão normal da sua carreira);
reparação do dano material sofrido pelo recorrente devido à perda da oportunidade de obter um contrato por tempo indeterminado, fixado ex aequo et bono e a título provisório em 250 000 euros;
atribuição do montante fixado ex aequo et bono e a título provisório em 10 000 euros a título do dano moral sofrido;
condenação da Comissão na totalidade das despesas.