Recurso interposto em 15 de Dezembro de 2009 - AA / Comissão
(Processo F-101/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
A título principal, anulação parcial da decisão de classificar o recorrente no grau A6, escalão 2, e condenação da recorrida numa indemnização pelos danos morais e materiais causados. A título subsidiário, condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos morais e materiais causados pelo atraso no recrutamento do recorrente.
Pedidos do recorrente
A título principal, anulação da decisão de 19 de Fevereiro de 2009 na parte que estabelece a classificação definitiva do recorrente e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização no montante de 320 854 EUR e dos juros compensatórios e de mora à taxa de 6,75% pelos danos morais e materiais sofridos;
a título subsidiário, condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização no montante de 2 331 246 EUR e dos juros compensatórios e de mora à taxa de 6,75% pelos danos morais e materiais sofridos causados pelo atraso no recrutamento do recorrente;
condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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