Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012 - Lebedef / Comissão
(Processo F-109/11)
"Função Pública - Funcionários - Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 - Isenção a meio tempo para efeitos de representação sindical - Relatório de avaliação que abrange as funções exercidas no serviço de afetação - Designação estatutária - Designação sindical - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do relatório de avaliação do recorrente relativo ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2009.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 6 de 07.01.2012, p. 26.