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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de dezembro de 2018 – ratiopharm GmbH/Novartis Consumer Health GmbH

(Processo C-786/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente no recurso de «Revision»: ratiopharm GmbH

Recorrido no recurso de «Revision»: Novartis Consumer Health GmbH

Questões prejudiciais

Deve o artigo 96.°, n.° 1, da Diretiva 2001/83/CE 1 ser interpretado no sentido de que as empresas farmacêuticas podem entregar gratuitamente também a farmacêuticos medicamentos acabados, quando as respetivas embalagens contêm a menção «amostra para efeitos de demonstração», esses medicamentos se destinam a serem experimentados pelos farmacêuticos, não há o risco de serem redistribuídos (em embalagens fechadas) a consumidores finais e se verificam as restantes condições de entrega previstas no artigo 96.°, n.° 1, alíneas a) a d), f) e g), dessa diretiva?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o artigo 96.°, n.° 1, da Diretiva 2001/83/CE obsta a uma disposição nacional como o § 47, n.° 3, da Arzneimittelgesetz (Lei dos medicamentos), se esta for interpretada no sentido de que as empresas farmacêuticas não podem entregar gratuitamente a farmacêuticos medicamentos acabados, quando as embalagens contêm a menção «para efeitos de demonstração», esses medicamentos se destinam a serem experimentados pelos farmacêuticos, não há o risco de serem redistribuídos (em embalagens fechadas) a consumidores finais e se verificam as restantes condições de entrega previstas no artigo 96.°, n.° 1, alíneas a) a d), f) e g), dessa diretiva?

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1 Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), conforme alterada pelo Regulamento (UE) 2017/745, de 5 de abril de 2017 (JO 2017, L 117, p. 1).