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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Nürnberg (Alemanha) em 21 de julho de 2020 – DQ/Ryanair DAC

(Processo C-323/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Nürnberg

Partes no processo principal

Demandante: DQ

Demandada: Ryanair Designated Activity Company

Questões prejudiciais

Uma greve sindicalmente organizada do pessoal de uma transportadora aérea operadora constitui uma «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

A este respeito, é relevante se a dita greve tem lugar devido a reivindicações do pessoal que até ao momento não foram objeto de acordo contratual entre o pessoal e a transportadora aérea operadora?

A este respeito, é relevante se a greve foi concretamente provocada por um comportamento determinado da transportadora aérea operadora durante as negociações com o sindicato?

Por despacho de 7 de agosto de 2020 do Presidente do Tribunal de Justiça o processo foi cancelado no registo do Tribunal de Justiça.

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1.)