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Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-158/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infra-Estruturas e Logística no Luxemburgo e indemnização do dano material sofrido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Chefe da Unidade «Recrutamento e fim do serviço» (DG HR.B.2) da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infra-Estruturas e Logística no Luxemburgo;

condenação da recorrida a reparar os danos materiais causados ao recorrente pela decisão impugnada, a avaliar no montante correspondente à diferença entre as retribuições correspondentes ao GF III desde o mês de outubro de 2011 e as que continuou a receber como AC do GF I, acrescidas dos juros correspondentes desde a data do vencimento de cada uma das remunerações mensais, até à data do seu pagamento efectivo;

condenação da Comissão nas despesas.