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Recurso interposto em 26 de Fevereiro de 2010 - Andres e o. / BCE

(Processo F-15/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Carlos Andres e o. (Francoforte sobre o Meno, Alemanha) (representantes: M. Vandenbussche e L. Levi, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação das folhas de pagamento dos recorrentes de Junho de 2009, e de todas as folhas de pagamento posteriores e futuras, na medida em que essas folhas de pagamento constituem a concretização da reforma do regime de pensões decididas em 4 de Maio de 2009. Por outro lado, indemnização pelos danos sofridos pelos recorrentes

Pedidos dos recorrentes

Anulação das folhas de pagamento de Junho de 2009 na medida em que essas folhas constituem a primeira concretização, relativamente aos recorrentes, da reforma do regime de pensões decidida pelo Conselho do Banco Central Europeu em 4 de Maio de 2009 e anular, na mesma medida, de todas as folhas de pagamento posteriores bem como das futuras folhas de pagamento das pensões;

na medida do necessário, anulação das decisões que julgaram improcedentes os pedidos de reexame ("administrative review") e as reclamações internas ("grievance procedure"), decisões respectivamente de 28 de Agosto e de 17 de Dezembro de 2009;

por conseguinte, condenação do recorrido no pagamento da diferença de remuneração e de pensão resultante da acima referida decisão do Conselho do Banco Central Europeu de 4 de Maio de 2009 relativamente à aplicação do anterior regime de pensões; essa diferença de remuneração e de pensões deve ser acrescida de juros de mora contados a partir de 15 de Junho de 2009 e, em seguida, do dia 15 de cada mês, até total liquidação, devendo esses juros ser fixados à taxa do BCE acrescida de 3 pontos;

condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização e dos juros sofridos devido à perda do poder de compra, sendo esse prejuízo avaliado ex aequo et bono, e a título provisório, no valor de 1% da remuneração mensal de cada recorrente;

condenação do Banco Central Europeu nas despesas.

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