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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 20 de janeiro de 2020 – ALPINE BAU GMBH, Salzburgo - Filial de Celje – em insolvência

(Processo C-25/20)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Višje sodišče v Ljubljani

Partes no processo principal

Devedor insolvente: ALPINE BAU GMBH, Salzburgo – Filial de Celje – em insolvência

Questão prejudicial

Deve o artigo 32.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1346/2000 1 ser interpretado no sentido de que são aplicáveis à reclamação de créditos num processo de insolvência secundário apresentada pelo administrador de insolvência («síndico») do processo de insolvência principal as normas relativas aos prazos de reclamação de créditos dos credores e as consequências da reclamação intempestiva previstas pela lei do Estado no qual é tramitado o processo secundário?

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1 Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO 2000, L 160, p. 1).