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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Gliwicach (Polónia) em 5 de março de 2020 – D. Spółka Akcyjna/W. Zrt

(Processo C-127/20)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Gliwicach

Partes no processo principal

Recorrente: D. Spółka Akcyjna

Recorrida: W. Zrt

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.°, n.° 3 do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 , ser interpretado no sentido de que uma transportadora aérea, cuja aeronave colidiu com uma ave, é obrigada – no âmbito das medidas razoáveis que deve tomar – a incluir, no planeamento de voos segundo um sistema rotativo, uma reserva de tempo suficiente para realizar a inspeção de segurança necessária?

E em caso de resposta negativa:

Deve o artigo 5.°, n.° 3 do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, ser interpretado no sentido de que uma transportadora aérea, cuja aeronave colidiu com uma ave, é obrigada – no âmbito das medidas razoáveis que deve tomar – a elaborar um plano de serviço ou de composição da tripulação de forma a estar pronta para a operação de voo imediatamente após a execução da inspeção de segurança necessária, independentemente das limitações de tempo de voo e de serviço, e dos requisitos em matéria de repouso previstos no anexo III do Regulamento (UE) n.° 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas 2 ?

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1 JO 2004, L 46, p. 1.

2 JO 2012, L 296, p. 1.