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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Kiel (Alemanha) em 12 de outubro de 2018 – KH/Sparkasse Südholstein

(Processo C-639/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Kiel

Partes no processo principal

Demandante: KH

Demandada: Sparkasse Südholstein

Questões prejudiciais

Um contrato através do qual é alterado um acordo de empréstimo apenas no que diz respeito ao montante dos juros estipulados (acordo complementar relativo à taxa de juro) constitui um contrato «celebrado […] ao abrigo de um sistema de venda ou prestação de serviços à distância organizado pelo prestador», na aceção do artigo 2.°, alínea a), da Diretiva 2002/65/CE 1 , quando um banco com uma rede de filiais só celebra contratos de empréstimo relativos ao financiamento imobiliário, garantidos por hipoteca, nas suas instalações mas, no quadro de relações comerciais em curso, utiliza, por vezes exclusivamente, meios de comunicação à distância para celebrar contratos relativos à alteração de contratos de empréstimo já concluídos?

O conceito de «contrato relativo a serviços financeiros» na aceção do artigo 2.°, alínea a), da Diretiva 2002/65/CE, inclui a modificação de um contrato de empréstimo existente, quando essa modificação diz respeito unicamente à taxa de juro estipulada (acordo complementar relativo à taxa de juro), sem prorrogar a duração do empréstimo nem alterar o seu montante?

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1     Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO 2002, L 271, p. 16).