Language of document : ECLI:EU:C:2019:745


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 16 de setembro de 2019 — Primed Halberstadt Medizintechnik/Prim

(Processo C421/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão de direito para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição — Entrada em vigor do regime de recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral durante o prazo de interposição de recurso — Aplicabilidade ao recurso interposto depois da entrada em vigor

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A)

(cf. n.os 810)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.os 1215)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH suporta as suas próprias despesas.