Recurso interposto em 31 de Dezembro de 2005 - Soares / Comissão
(Processo T-130/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Alberto Soares (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: A. Coolen, J.-N. Loius e E. Marchal, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da decisão da Comissão de 19 de Setembro de 2005 que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter a reconstituição da sua carreira;
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único, relativo à violação dos princípio da boa gestão e da boa administração, da igualdade de tratamento e à violação do artigo 45.° do Estatuto, na versão em vigor antes de 1 de Maio de 2004.
O recorrente acusa a Comissão de ter atrasado a sua carreira, na medida em que, por um lado, não elaborou relatórios de notação para efeitos de promoção nos exercícios de 1995 a 2000 e, por outro, não adoptou todas as medidas susceptíveis de reparar o prejuízo que o recorrente alega ter sofrido devido à inexistência dos referidos relatórios de notação.
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