Language of document :

Recurso interposto em 14 de junho de 2019 por Amador Rodriguez Prieto do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 4 de abril de 2019 no processo T-61/18, Rodriguez Prieto/Comissão

(Processo C-457/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Amador Rodriguez Prieto (representantes: S. Orlandi, T. Martin, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Declarar e decidir que:

o Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 no processo T-61/18 seja anulado na parte em que julga improcedente o pedido de reparação do dano não patrimonial do recorrente;

a Comissão seja condenada a reparar o dano não patrimonial sofrido pelo recorrente através do pagamento de uma indemnização fixada de modo forfetário em 100 000 euros;

a Comissão seja condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que o acórdão recorrido incorre em erro de direito no que diz respeito à ilicitude dos comportamentos da Comissão em relação ao recorrente durante o processo penal, nomeadamente tendo em conta o seu estatuto de denunciante na origem do «processo Eurostat».

____________