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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 10 de novembro de 2016 – Stadt Wuppertal/Maria Elisabeth Bauer

(Processo C-569/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Stadt Wuppertal

Recorrida: Maria Elisabeth Bauer

Questão prejudicial

O artigo 7.° da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de novembro de 2003 relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (a seguir «Diretiva 2003/88») 1 ou o artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») garantem a um herdeiro de um trabalhador falecido durante a relação de trabalho um direito a uma compensação financeira pelo período mínimo de férias anuais a que o trabalhador tinha direito antes do seu falecimento, o que é excluído por força do § 7, n.° 4, da Bundesurlaubsgesetz (Lei federal das férias dos trabalhadores, a seguir «BUrlG»), em conjugação com o § 1922, n.° 1, do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil alemão, a seguir «BGB»)?

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1 JO 2003, L 299, p. 9.