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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-5/07) 1

(Função pública - Funcionários - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Exposição sumária dos fundamentos na petição - Prazo de reclamação - Facto novo - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier, G. Corstens e J. Vermer, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da AIPN de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2006 - Anulação de uma série de decisões relativas à carreira do recorrente e de outros funcionários do Tribunal de Contas - Anulação do resultado das eleições de 2006 do Comité do Pessoal desta última instituição - Pedido de indemnização.

    

Parte decisória

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2)    B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 56, de 10.3.2007, p. 44.