Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de março de 2011 – AP / Tribunal de Justiça
(Processo F-107/10)
(Função pública – Intempestividade – Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AP (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN do Tribunal de Justiça a qual, ainda que tenha atribuído ao recorrente o direito ao abono de lar a partir de 1 de julho de 2009, apenas lhe concedeu o direito ao benefício desse abono a partir de 1 de novembro de 2009 e, subsidiariamente, pedido de indemnização.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
AP suporta as suas próprias despesas.