Language of document :

Recurso interposto em 21 de Outubro de 2010 - De Pretis Cagnodo e Trampuz/Comissão Europeia

(Processo F-104/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mario Alberto de Pretis Cagnodo e Serena Trampuz (Trieste, Itália) (Representante: C. Falagiani, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de recusa de reembolso a 100% de algumas despesas médicas relacionadas com a hospitalização numa clínica da esposa de um funcionário reformado.

Pedidos do recorrente

Suspensão, ou em todo o caso, proibição provisória da execução do procedimento de recuperação coerciva dos montantes em causa e, por conseguinte, proibição temporária do levantamento automático da reforma de M. de Pretis Cagnodo, atendendo ao fumus boni juris do presente pedido, ao grave prejuízo patrimonial que de outra forma afectaria os recorrentes e à falta de clareza no que respeita à determinação dos montantes controvertidos;

Declaração de isenção do dever de reembolso das prestações efectuadas pelo Serviço de Liquidação de Ispra e, para esse efeito, revogação do pedido de restituição do montante de 41 833 euros por parte da Comissão - ou do montante eventualmente diferente que venha a ser determinado - e abstenção de levantamento automático da reforma de M. de Pretis Cagnodo na medida em que foi constatado e declarado que S. Trampuz não pode ser criticada ou censurada no que respeita à quantificação e pagamento das despesas de alojamento como exigidas pela clínica na qual ficou hospitalizada, na medida em que a doença que provocou a sua hospitalização e as intervenções cirúrgicas a que foi submetida foram qualificadas de "graves" e que a duração da hospitalização foi considerada inevitável e correcta de um ponto de vista terapêutico;

Condenação da recorrida nas despesas.

____________