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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 18 de novembro de 2019 – Autostrada Torino Ivrea Valle D’Aosta – Ativa S.p.A./Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Autorità di bacino del Po

(Processo C-835/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Autostrada Torino Ivrea Valle D’Aosta – Ativa S.p.A.

Recorridos: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Autorità di bacino del Po

Questão prejudicial

No âmbito das adjudicações de concessões, opõe-se o direito [da União Europeia], em particular, os princípios estabelecidos na Diretiva [2014/23] 1 , concretamente a liberdade de escolha dos procedimentos de adjudicação, em cumprimento dos princípios da transparência e da [igualdade] de tratamento, formulados no considerando 68 e no artigo 30.°, à disposição nacional constante do artigo 178.°, n.° 8-bis, do d.lgs. 18 aprile 2016, n.° 50 (Decreto Legislativo n.° 50, de 18 de abril de 2016), que proíbe incondicionalmente as autoridades [adjudicantes] de procederem a adjudicações de concessões de autoestradas que já caducaram ou se encontram em vias de caducar, recorrendo aos procedimentos previstos no artigo 183.°, que regula o financiamento de projeto?

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1     Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1).